CONCURSO DA ACADEMIA JUNDIAIENSE DE LETRAS - CRÔNICA-COM INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 10 DE JULHO
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO DA ACADEMIA JUNDIAIENSE DE LETRAS
MODALIDADE: CRÔNICA
TEMA: LIVRE
DO OBJETO DO CONCURSO
Cláusula 1ª: Constitui objeto deste CONCURSO a premiação de textos originais, obedecendo aos seguintes requisitos: Tema livre; Gênero: crônica; Escritos originalmente em língua portuguesa; Inéditos, que não tenham sido premiados ou publicados anteriormente; De autoria única, não podendo concorrer crônicas escritas em coautoria; Os textos não devem exceder o limite máximo de 5.000 (cinco mil) caracteres com espaços.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
Cláusula 2ª: Poderá participar qualquer brasileiro, residente no estado de São Paulo, com idade na data limite da inscrição igual ou superior a 21 anos.
§ 1º - A idade do participante será comprovada na ocasião da premiação, quando deverá ser apresentada cédula de identidade (RG), ou outro documento com foto, a saber: carteira expedida por Comandos Militares, Institutos de Identificação, Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares; carteira expedida pelos órgãos de fiscalização de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público, carteira profissional expedida por órgão público; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
§ 2º - O candidato que não puder comprovar sua idade será imediata e sumariamente desclassificado.
Cláusula 3ª: A inscrição do candidato implica sua expressa concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições deste Regulamento.
Cláusula 4ª: Cada participante poderá concorrer com apenas 1 (um) trabalho.
Cláusula 5ª: Ficam impossibilitados de participar do concurso membros da Academia Feminina de Letras e Artes de Jundiaí (AFLAJ) e da Academia Jundiaiense de Letras (AJL), bem como membros da Comissão Julgadora e seus parentes, de até segundo grau.
DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
Cláusula 6ª: A inscrição, de caráter individual, deverá ser realizada exclusivamente por meio do site www.concursoliterarioajl.com.br entre as 0h (zero horas) do dia 27 de maio de 2011 e as 24h (vinte e quatro horas) do dia 27 de junho de 2011.
Cláusula 7ª: Para que a inscrição seja considerada válida deverão ser preenchidas todas as informações solicitadas pelo site, inclusive, mas não apenas, o endereço de e-mail correto do candidato, que será o único meio de contato válido entre a organização do CONCURSO e os participantes.
Cláusula 8ª: Na hipótese de haver mais de uma inscrição de um mesmo participante, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada.
Cláusula 9ª: A crônica deverá ser enviada exclusivamente via internet, por meio do site www.concursoliterarioajl.com.br
§ 1º - A crônica não poderá ser assinada nem possuir qualquer marca que possa eventualmente identificar o autor, exceto o número de inscrição, que só será revelado para a Comissão Julgadora após a eleição das obras.
§ 2º - Cada texto não deverá exceder o limite máximo de 5.000 (cinco mil) caracteres com espaços. No campo disponível para a inserção da crônica no site há um contador de caracteres, ou seja, se a crônica for de tamanho maior do que o permitido, ela não poderá ser inscrita.
Cláusula 10ª: As inscrições incompletas não serão aceitas.
Cláusula 11ª: Não serão permitidas alterações, acréscimos e revisões no conteúdo das crônicas após o envio e inscrição do candidato.
DO CALENDÁRIO
Cláusula 12ª: As atividades do CONCURSO obedecerão ao seguinte calendário:
§ 1º – O lançamento do CONCURSO acontecerá no dia 27 de maio de 2011.
§ 2º – As inscrições serão realizadas entre as 0h (zero horas) do dia 27 de maio de 2011 e as 24h (vinte e quatro horas) do dia 27 de junho de 2011.
§ 3º – As crônicas deverão ser enviadas por meio do site www.concursoliterarioajl.com.br entre as 0h (zero horas) do dia 27 de maio de 2011 e as 24h (vinte e quatro horas) do dia 27 de junho de 2011, não sendo aceitas após essa data.
§ 4º – A seleção dos trabalhos será realizada no período de 28 de junho de 2011 a 25 de julho de 2011.
§ 5º – A divulgação dos trabalhos classificados será realizada no dia 28 de julho de 2011, por meio do site www.concursoliterarioajl.com.br
§ 6º – A solenidade de premiação será realizada no dia 9 de setembro de 2011, em local a ser definido.
DA COMISSÃO JULGADORA
Cláusula 13ª: A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, indicados pela Academia Jundiaiense de Letras (AJL) e Academia Feminina de Letras e Artes de Jundiaí (AFLAJ), sendo o critério de escolha dos membros o notório conhecimento e, preferencialmente, mas não excludente, o fato de desenvolverem alguma atividade ligada à literatura, ou ao jornalismo ou, ainda, de cunho cultural.
Cláusula 14ª: A Comissão Julgadora terá como critérios de avaliação a criatividade, a correção ortográfica e o respeito às normas do CONCURSO.
Cláusula 15ª: Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões e julgamentos da Comissão Julgadora.
DA PREMIAÇÃO
Cláusula 16ª: Serão premiados os 3 (três) primeiros classificados, da seguinte forma: 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§ 1º – Destes valores serão descontados os impostos previstos por Lei.
§ 2º – Os 20 (vinte) primeiros classificados terão suas obras editadas em um livro com tiragem de 500 (quinhentos) exemplares, sendo que cada autor classificado receberá 5 (cinco) livros.
§ 3º – A tiragem, o formato e demais padrões gráficos e editoriais do livro serão estipulados pela organização do evento. Por se tratar de edição destinada exclusivamente à divulgação das crônicas, os organizadores exoneram-se do pagamento de direitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração aos autores, exceto os valores correspondentes aos prêmios que os 3 (três) primeiros classificados receberão.
§ 4º – O prêmio é pessoal e intransferível, não dando direito a ressarcimento pecuniário, e será entregue pessoalmente aos 3 (três) primeiros colocados, no ato da solenidade de premiação que ocorrerá no dia 9 de setembro de 2011, em local a ser divulgado pela organização do evento.
§ 5º – Caso qualquer um dos 3 (três) primeiros colocados não possa comparecer à cerimônia de premiação, o pagamento do prêmio poderá ser feito mediante depósito bancário em conta corrente indicada pelo candidato, da qual ele seja o titular.
§ 6º – Caso qualquer um dos 3 (três) primeiros colocados não compareça à premiação, deixando também de fornecer seus dados bancários para depósito do prêmio, ou em havendo irregularidades nos dados informados, não sendo regularizada a situação num prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da solenidade de entrega dos prêmios, estes não mais serão devidos. Neste caso específico, entendidos como renúncia à premiação, a Academia Jundiaiense de Letras (AJL) deliberará sobre a destinação de seu valor.
Cláusula 17ª: A divulgação dos 20 (vinte) primeiros classificados será feita no site www.concursoliterarioajl.com.br, sem porém ser divulgada a ordem classificatória.
§ 1º – Os 3 (três) primeiros classificados serão comunicados via e-mail, no endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.
§ 2º – Os demais concorrentes, sob nenhuma hipótese, terão acesso a sua classificação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cláusula 18ª: Ao entregar a crônica, os concorrentes renunciarão aos direitos autorais da mesma em favor da Academia Jundiaiense de Letras (AJL) para não mais reclamarem, seja a que tempo for, em relação aos mesmos.
Cláusula 19ª: Os autores dos 20 (vinte) trabalhos selecionados declararão pelo simples ato de inscrição que seus trabalhos não constituem plágio de espécie alguma, concedendo desde logo à Academia Jundiaiense de Letras (AJL), o direito exclusivo de uso de seus trabalhos, sob qualquer forma e modalidade, publicação e/ou reprodução por qualquer meio ou técnica, sem limite de prazo, tiragem e/ou território, permanecendo garantida, entretanto, a citação de sua autoria.
Parágrafo Único: Sem prejuízo do disposto no caput desta cláusula, os autores serão notificados expressamente pela Academia Jundiaiense de Letras (AJL), acerca de eventual utilização de seus trabalhos.
Cláusula 20ª: Os 3 (três) primeiros colocados poderão comparecer pessoalmente à premiação, sem ônus de qualquer espécie para a Academia Jundiaiense de Letras (AJL), arcando com eventuais despesas de deslocamento, hospedagem ou qualquer outro custo que se fizer necessário.
Cláusula 21ª: Excepcionalmente, na eventualidade de falecimento do autor, o prêmio poderá ser concedido in memoriam. Neste caso, a entrega será realizada ao inventariante, havendo inventário em curso, ou aos herdeiros do autor premiado, sendo, nesta última hipótese, dividido o prêmio igualmente entre eles.
Cláusula 22ª: Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução das crônicas concorrentes, as quais, encerrado o concurso, e com a óbvia exceção das selecionadas, serão incineradas.
Cláusula 23ª: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos organizadores deste concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
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